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GRUPO MISTURA POPULAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2019 por JADIR BONACINA, processo nº 916910075, nas classes 41. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo916910075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2019
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularJADIR BONACINA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916910075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190351782 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JADIR BONACINA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190351782 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JADIR BONACINA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901139858 (Mistura Popular Brasileira) e Processo 900494255 (GRUPO MISTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2541
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916910075 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.