Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2019 por CARMEN JULIANA ASCENCO DE ARAUJO 99154145104,
processo nº 916906590, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916906590
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicação de textos publicitários - [Consultoria em]; Publicação de textos publicitários - [Assessoria em]; Publicação de textos publicitários; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Redação de roteiros para fins publicitários; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Edição de texto publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Redação de textos publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos publicitários;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914811770 e 850190273350 (913878090) PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911514740 (Caju Cap) e Processo 913826979 (CAJU DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2541
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518