Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2019 por BRITO UGATTI & CIA LTDA,
processo nº 916906116, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Suplementos nutricionais; Medicamentos para uso humano; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916906116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190382731 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRITO UGATTI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190382731 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRITO UGATTI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816645817 (STERIS) e Processo 816645825 (STERIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 826181945 e 903971739, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).código IPAS024 · RPI 2541
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518