Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2019 por R.A.C. TREVIZO,
processo nº 916894770, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916894770
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio varejista de artigos de óptica, artigos de foto, cine, som, artigos para presentes e suvenires;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220141855 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>R.A.C. TREVIZO<br /><b>Procurador: </b>ana paula trevizo hory<br />código IPAS235 · RPI 2717
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220141855 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>R.A.C. TREVIZO<br /><b>Procurador: </b>ana paula trevizo hory<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
08/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912409398 (FT MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2666
10/12/2019Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2553
10/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2540
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518