Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2019 por ALEXANDRE DO REGO BARROS 66684137491,
processo nº 916892409, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916892409
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Aluguel de salão de festas - [Informação em]; Aluguel de salão de festas - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Informação em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Consultoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Assessoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico ou diferenciador do nome empresarial "Maria's Promoções e Eventos LTDA ME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914851101 (GRUPO MARIA'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2804
18/06/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190383031 (15/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DO REGO BARROS 66684137491<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2777. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2789
26/03/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190383031 (15/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DO REGO BARROS 66684137491<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190383031 (GRU nº 0000431912655858).<br />código IPAS089 · RPI 2777
17/09/2019Notificação de oposição850190170979 de 31/05/2019código IPAS423 · RPI 2541
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis