Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2019 por SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI,
processo nº 916892140, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Manicure e pedicure;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916892140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br />código IPAS237 · RPI 2691
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2625
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903021188 (SOLLE BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2541
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518
Outras marcas de SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI