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RICA BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2019 por RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME, processo nº 916886395, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916886395
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME
CNPJ do titular09.107.911/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916886395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 21/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190414876 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS237 · RPI 2646
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190414876 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825950180. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912805218 (MESA RICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  5. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)