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RICA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA., processo nº 900835133, nas classes 33. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo900835133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular09.107.911/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900835133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 26/01/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000597 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RICA INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ARAXA CACHAÇA DE MINAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021738-23.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004245/2019-03). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2612
  3. 14/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000597 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RICA INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ARAXA CACHAÇA DE MINAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021738-23.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004245/2019-03).<br /> código IPAS462 · RPI 2523
  4. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190056343 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL SS<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  5. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170330247 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  6. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170330247 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  7. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825950180 (CASA RICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  8. 05/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 825978149, 825978157 E 900495120. código 241 · RPI 2074
  9. 04/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080088199 (RJ), de 23/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080128578 (Visualizar no Portal INPI), de 16/06/2008 código 009 · RPI 1974
  10. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)