Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2019 por VANESSA LIMA DE OLIVEIRA GUALBERTO,
processo nº 916876268, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
27/04/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada imagem da marca conforme resposta no cumprimento de exigência nº850190370273.código IPAS029 · RPI 2625
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200384378 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA LIMA DE OLIVEIRA GUALBERTO<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição deferida, uma vez que a exigência de pagamento (em petição) para complementação da retribuição devida foi cumprida satisfatoriamente.<br />código IPAS270 · RPI 2613
06/10/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190370273 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA LIMA DE OLIVEIRA GUALBERTO<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao cumprimento de exigência foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2596
17/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, representação da fachada do espaço físico utilizado na prestação dos serviços assinalados, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2541
14/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2523
09/04/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca os quais deverão ser declarados no campo "elementos nominativos da marca mista". Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2518