Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2019 por BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA,
processo nº 916876225, nas classes 01.
Registro em vigor até 03/01/2033.
Adubos nitrogenados; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações fertilizantes; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Substância para preservar a semente; Composto orgânico destinado à adubação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2713
06/12/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2709
05/07/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190371310 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2675. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2687
12/04/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190371310 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190371310, de 07/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910332794, gerada em 23/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190371310 (GRU nº 29409171910332794).<br />código IPAS089 · RPI 2675
10/09/2019Notificação de oposição850190160125 de 24/05/2019código IPAS423 · RPI 2540
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518