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MC CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL DO ALICERCE OU TELHADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2019 por MIGUEL COSTA DA SILVA - ME, processo nº 916869733, nas classes 37. Registro em vigor até 06/01/2036.

Número do processo916869733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2019
Data da concessão06/01/2026
Vigência até06/01/2036
TitularMIGUEL COSTA DA SILVA - ME
CNPJ do titular19.623.937/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Instalação de portas e janelas; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Assessoria, consultoria e informação em construções; Impermeabilização em obra civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916869733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2870
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2854
  3. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190359533 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL COSTA DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  4. 17/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230235638 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL COSTA DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2815
  5. 12/03/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230235638 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL COSTA DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849).<br /> código IPAS089 · RPI 2775
  6. 21/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190359533 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL COSTA DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591).<br /> código IPAS089 · RPI 2724
  7. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190179187 de 12/06/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  8. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916869733 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.