Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2019 por BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA,
processo nº 916866319, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916866319
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aglutinantes para tintas; Colorantes *; Copal; Corantes; Corantes para madeira; Esmaltes [vernizes]; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Gomas-lacas; Lacas; Mordentes *; Pigmentos; Preparações anticorrosão; Preparações antiferrugem; Preparações para conservação de madeira; Preparações para proteção de metais; Tíneres para tintas [diluentes]; Revestimentos para madeira [tintas]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas]; Sicativos para tintas; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas anti-incrustantes; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Tinturas *; Verniz de asfalto; Verniz betuminoso; Verniz de copal; Vernizes *; Zarcão; Corante para pintura; Massa corrida; Tinta anticorrosiva;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200028582 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2714
20/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200028582 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UMA COISA É CERTA, BRASILUX?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2637
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200028582 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2553
10/09/2019Notificação de oposição850190175631 de 04/06/2019código IPAS423 · RPI 2540
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518