Tempero da sogra Sabor e Qualidade em Seus Pratos!
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2019 por TEMPERO DA SOGRA,
processo nº 916857433, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916857433
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alho moído [condimento]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912321270. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820769665 (DA SOGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2517
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SOGRATEM PERO30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)