Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/03/2019 por RENAULT S.A.S.,
processo nº 916853322, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916853322
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de seguro; serviços de negócios financeiros; serviços negócios monetários; serviços de negócios bancários; serviços de negócios imobiliários; serviços de crédito e empréstimos; serviços de leasing; serviços de corretagem de seguros; serviços de análise financeira; serviços de cartão de crédito e débito; serviços de informações e consultoria sobre serviços financeiros; serviços de informações e consultoria sobre serviços de seguro.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916853322 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190373425 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS235 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190373425 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
12/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190333835 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2549
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NEW DEAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517