Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2019 por COOPERATIVA DE PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE IBIRUBA LTDA,
processo nº 916851907, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/08/2033.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2746
11/07/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2740
21/03/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190375812 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE IBIRUBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190375812, de 11/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910199261, gerada em 19/09/2019 e paga em 24/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190375812 (GRU nº 29409171910199261).<br />código IPAS089 · RPI 2724
10/09/2019Notificação de oposição850190156348 de 22/05/2019, 850190178959 de 11/06/2019 e 850190179245 de 12/06/2019código IPAS423 · RPI 2540
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518