Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2019 por DON GENTILIS CERVEJARIA ARTESANAL LTDA,
processo nº 916848213, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916848213
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916848213 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200031507 (02/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DON GENTILIS CERVEJARIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2655
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200031507 (02/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DON GENTILIS CERVEJARIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909205639 (DON GENTIL PETISQUERIA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
10/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, tendo em vista que foi anexado documento errado no lugar da procuração (fl. 6).código IPAS136 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517