Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2019 por MR SHOES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 916847047, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916847047
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Botas *; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190370042 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MR SHOES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2652
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190370042 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MR SHOES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190369827 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MR SHOES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2550
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909335419, 912943092, 913932566, 800124723, 915798913. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902739026 (MR. SOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517