Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2019 por MAIRA DE ANGELIS GARCIA ROSA,
processo nº 916841790, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916841790
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Capuzes [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Peles [vestuário]; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Bandagem elástica [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Quimono [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840592264 (M.ADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2763
12/09/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190366399 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MAIRA DE ANGELIS GARCIA ROSA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190366399, de 04/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910220074, gerada no dia 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190366399 (GRU nº 29409171910220074).<br />código IPAS089 · RPI 2749
03/09/2019Notificação de oposição850190151990 de 17/05/2019código IPAS423 · RPI 2539
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518
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