Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2019 por SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA,
processo nº 916837530, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/01/2032.
Amêndoas torradas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Mousses de chocolate; Muesli; Pãezinhos; Panquecas; Pão sem fermento; Pastelaria; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Waffles; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pão de queijo; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Canapé; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Quibe; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2662
09/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190376303 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br />código IPAS237 · RPI 2653
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190376303 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (ATELIER DOS PÃES), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517