Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2019 por FABIULA RODRIGUES CHALUB,
processo nº 916836576, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916836576
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Brilho para os lábios; Casca de quilaia para lavagem; Cera antiderrapante para pisos; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos para animais; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Produtos de perfumaria; Produtos para alvejar roupa; Produtos para defumação [perfumaria]; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Talco para toalete; Varetas de incenso; Sabões*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Água de toalete [eaux de toilette]; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Amônia diluída para limpeza; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cola para unha artificial; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Saponáceo; Algodão para a higiene pessoal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210496809 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2659
09/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190377300 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIULA RODRIGUES CHALUB<br /><b>Procurador: </b>CLEBER VALDO DE MORAIS<br />código IPAS235 · RPI 2653
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190377300 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIULA RODRIGUES CHALUB<br /><b>Procurador: </b>CLEBER VALDO DE MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2540
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517