Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2019 por INDUSTRIA DE BEBIDAS CASCAVEL EIRELI - ME,
processo nº 916830837, nas classes 32.
Registro em vigor até 15/10/2029.
Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Suco de fruta; Água potável para beber; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200147545 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZANCANARO & ZANCANARO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS532 · RPI 2747
03/03/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210043989 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CASCAVEL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2669
22/12/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200147545 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZANCANARO & ZANCANARO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS400 · RPI 2607
15/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2545
10/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2540
26/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2516
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CHOPP CASCAVEL32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo