Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220152503 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J ARY TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS532 · RPI 2799
10/05/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220152503 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J ARY TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2679
28/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2660
23/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200030038 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANILO GOMES DE BARROS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2655
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200030038 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANILO GOMES DE BARROS<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903077850 e 912310430. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817316337 (CASABLANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
03/09/2019Notificação de oposição850190180970 de 12/06/2019 e 850190175961 de 04/06/2019código IPAS423 · RPI 2539
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518