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LOWCARB - LC - APROVADO - Associação Brasileira LowCarb

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2019 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOW CARB, processo nº 916810615, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916810615
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito25/02/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOW CARB
CNPJ do titular31.698.309/0001-20
UF · PaísRS · BR

Tradução: BAIXO CARBOIDRATO ? LC ? APROVADO ? Associação Brasileira Baixo Carboidrato

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de produtos alimentícios industrializados ou artesanais que sejam genuinamente pobres em carboidratos e isentos de ingredientes que tenham potencial para elevação da glicemia, que resultem em alternativas com impacto nulo ou muito reduzido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916810615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2650
  2. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, associações compostas por agentes econômicos não são consideradas legítimas para requerer marcas de certificação. O exemplo dado no referido parecer é o da ABIC - Associação Brasileiras da Indústria de Café que, conquanto não produza ou comercialize diretamente os produtos de seus associados, é composta por agentes econômicos com atuação direta ou indireta no mercado de café. Da mesma maneira, não foi constatado, após a leitura dos documentos apresentados, que é vedada a participação de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que produzam ou comercializem produtos alimentícios. Pelo contrário, o art. 7º do Estatuto da ABLC prevê que a mesma associação pode ser composta por qualquer pessoa ("público em geral") "que se interesse pela pesquisa científica". Entende-se, dessa maneira, que não há como garantir que os membros da ABLC não terão como pares, pessoas físicas ou jurídicas, que produzam alimentos "industrializados ou artesanais que sejam genuinamente pobres em carboidratos e isentos de ingredientes que tenham potencial para elevação da glicemia, que resultem em alternativas com impacto nulo ou muito reduzido", conforme descrito na especificação apresentada. Por essa razão, em consonância com o referido Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, reitera-se: havendo equívoco na natureza da marca requerida, diga se deseja prosseguir como marca de produto, de serviço ou como marca coletiva, adequando-se a classe e a especificação apresentada à atividade exercida pela requerente. código IPAS136 · RPI 2637
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190339653 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOW CARB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A petição de cumprimento de exigência 850190327523 será aproveitada no presente pedido de registro. A petição citada será examinada pela área responsável. O titular deve acompanhar as publicações da RPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, "não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes". Por essa razão, havendo equívoco na natureza da marca requerida, diga se deseja prosseguir como marca de produto, de serviço ou como marca coletiva, adequando-se a classe e a especificação apresentada à atividade exercida pela requerente. código IPAS136 · RPI 2538
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Outras marcas de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE LOW CARB

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916810615 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.