Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2019 por FORTEGREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES - EIRELI,
processo nº 916796280, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Acaricidas; Adesivos para capturar moscas; Algicidas; Desinfetante para uso doméstico; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Detergentes para uso médico; Fungicidas; Germicidas; Herbicidas; Inseticidas; Parasiticidas; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para matar camundongos; Preparações químicas para tratar mofo; Produtos para destruir moscas; Produtos para exterminar larvas; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparações para destruir pragas; Desinfetantes; Carrapaticida; Desinfetante para uso hospitalar; Raticida; Bactericida;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190367509 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FORTEGREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Lofrano Malagutti<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190367509 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORTEGREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Lofrano Malagutti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825134935 (VANNAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517