Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2019 por JUNTO HOLDING BRASIL S.A.,
processo nº 916788202, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916788202
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Informações de negócios - [Informação em]; Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190366579 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNTO HOLDING BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2714
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190366579 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTO HOLDING BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190367893 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNTO HOLDING BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2550
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913972584 (JUNTOS) e Processo 904457532 (JUNTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515