Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2019 por E.C. DOS SANTOS XAVIER FERNANDES,
processo nº 916759075, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916759075
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Ervas medicinais; Essência de aneto para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Pílulas para emagrecimento; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Lubrificante vaginal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916759075 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2605
27/08/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 912835427 (BIGHAIR) e Processo 916301982 (BIGHAIR)código IPAS142 · RPI 2538
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515
Mesma marca em outras classes
BIGHAIR POWER03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BIGHAIR POWER44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BIGHAIR POWER35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento