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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
17/03/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190410584 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAIS NOJIRI GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2567
27/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2538
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515
Mesma marca em outras classes
NEOGRANN · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NeoGrann30 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Classificação figurativa (Viena)
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22