Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2019 por RONALDO VIEIRA DA SILVA 36864522865 - ME,
processo nº 916756173, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916756173
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apliques capilares; Arcos para o cabelo; Barbas postiças; Bigodes postiços; Cabelo humano; Cabelos postiços; Enfeites para os cabelos; Fitas para prender os cabelos; Fivelas para os cabelos; Franjas; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Papelotes [para o cabelo]; Passa cordões [perucas]; Perucas; Redes para os cabelos; Topetes [cabelo]; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos; Prendedores de cabelos; Fitas para cabelo; Presilhas para cabelos; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Aplique [cabelo artificial]; Cabeleira [peruca];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916756173 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190315104 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO VIEIRA DA SILVA 36864522865 - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2639
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190315104 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RONALDO VIEIRA DA SILVA 36864522865 - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2566
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2538
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515
Mesma marca em outras classes
HairLine44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
2.3.23 Mulheres estilizadas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes