Coalho; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Margarina; Nata [laticínios]; Queijos; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Leite condensado; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916754090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200156083 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista que o despacho de exigência foi anulado com publicação na RPI 2581, de 23/06/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2835
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200087543 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200087543 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
23/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200084191 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2570 em 07/04/2020, em atendimento à petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado nº 850200155010, de 04/06/2020 (Processo nº 900842148).<br />código IPAS403 · RPI 2581
07/04/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200084191 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA TAMBÉM COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2570
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900842148 (AUTALAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
21/01/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2552, de 03/12/2019, tendo em vista não ter sido observada petição tempestiva de apresentação de documentos complementando o cumprimento da primeira exigência formulada.código IPAS402 · RPI 2559
03/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência 850190365734 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registro de imagem de terceiros como marca. Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2552
03/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2539
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515