Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2019 por HYPERCUT MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME,
processo nº 916751694, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916751694
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Capacetes para proteção; Cintos de salvamento; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes; Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes; Filtros para máscaras respiratórias; Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios X, para uso industrial; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Máscaras respiratórias [exceto para respiração artificial]; Óculos antiofuscantes; Redes de proteção contra acidentes; Roupas de amianto para proteção contra fogo; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Roupas para proteção contra fogo; Óculos; Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]; Capacete de proteção para motociclista; Vestimenta especial antirradioatividade; Viseira de proteção; Imobilizador de cabeça (para proteção); Luva térmica [proteção e segurança];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190361254 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HYPERCUT MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2652
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190361254 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERCUT MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2539
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515
Mesma marca em outras classes
DURÁVEIS25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
DURÁVEIS35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)