Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2019 por A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA,
processo nº 916740692, nas classes 43.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250398832 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br />código IPAS579 · RPI 2862
21/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250384893 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br /><b>Cedente: </b>ANTONIO CABERLIN 05455058878 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2859
30/09/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250213375 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CABERLIN 05455058878<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2856
01/07/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250213375 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CABERLIN 05455058878<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas e Reapresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2843
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200050680 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CABERLIN 05455058878<br /><b>Procurador: </b>EZEQUIEL BERGGREN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante EZEQUIEL BERGGREN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2571
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
31/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2556
27/08/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 908223765 (PEDRINHO HOT DOG)código IPAS142 · RPI 2538
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515