Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2019 por JOAO BATISTA APARECIDO GARCIA,
processo nº 916731847, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916731847
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Escapulários [vestuário]; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Pijamas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Travas para chuteiras de futebol; Turbantes; Uniformes; Valenki [botas de feltro]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Protetores de salto para sapatos; Artigos de chapelaria; Mitenes [luvas sem dedos]; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Roupa íntima descartável; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903178923 (Sniper). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 916527360 e 916523446, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2538
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514