Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2019 por HOFFMANN ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA,
processo nº 916727220, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de equipamentos para gravação de som; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos; Serviços de estúdios de gravação; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de edição de vídeos para eventos; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2669
26/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190357430 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOFFMANN ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2651
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190357430 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOFFMANN ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915202719 (MOMENTO DA PESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2538
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514