Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2019 por FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI,
processo nº 916725936, nas classes 39.
Registro em vigor até 05/10/2031.
Afretamento; Aluguel de veículos; Corretagem de transporte; Descarregamento [carga]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Locação de carros de corrida; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte por carro; Serviços de compartilhamento de carros [car sharing]; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Corretagem de frete [despachante de frete]; Intermediação de carga; Leasing de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220044815 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Cedente: </b>INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2670
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
08/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190356625 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br />código IPAS237 · RPI 2644
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190356625 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo dos serviços assinalados ou de uma característica destes, de forma a passar a ideia de melhores, insubstituíveis, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2538
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514
Mesma marca em outras classes
INVENCIVEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição