Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2019 por NUTRICARE S/A,
processo nº 916710041, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916710041
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condimentos; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Molho de soja; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Tempero [condimento];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210382107 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2654
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190357350 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2643
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190357350 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2538
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514
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