Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2019 por ALFA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DE RESTAURANTES LTDA - EPP,
processo nº 916708918, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916708918
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão de negócios; Administração comercial; Apoio administrativo e secretariado; Organização e administração de empresa;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190409558 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALFA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DE RESTAURANTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br />código IPAS235 · RPI 2659
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190409558 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALFA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DE RESTAURANTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a ?exclusão das cores verde e vermelha? da figura que remete à ?bandeira da Itália?, inserida no desenho, irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2625
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190409558 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALFA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DE RESTAURANTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908931018; 902961047; 904930610; 907142273; 907440576; 907578373; 908101252; 908227990; 909574944. A marca reproduz a BANDEIRA DA ITÁLIA, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821363263 (ALFA), Processo 821626566 (ALFA), Processo 006377025 (ALFA), Processo 821363280 (ALFA) e Processo 906954010 (REDE ALFA DROGARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
30/07/2019Notificação de oposição850190136060 de 06/05/2019código IPAS423 · RPI 2534
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513
Mesma marca em outras classes
ALFA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição