Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2019 por JULIANO DE PAULA BORGES 80870287087,
processo nº 916693651, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210231860 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO DE PAULA BORGES 80870287087<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2636
05/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2548
20/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2537
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513
Mesma marca em outras classes
JB ACORDEÕES · Aguardando prazo de apresentação de oposição