Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2019 por MEGA STRONG AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI,
processo nº 916685721, nas classes 32.
Registro em vigor até 01/10/2029.
Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Xarope de fruta;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220085198 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEGA STRONG AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Razão social alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2674
01/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2543
03/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2539
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513
Mesma marca em outras classes
MS MEGA STRONG AÇAÍ30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)