Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2019 por Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda,
processo nº 916685195, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/01/2032.
Organização de eventos para fins promocionais, organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários; marketing, propaganda, publicidade, estudos e pesquisas de marketing. Todos os serviços acima citados são voltados para a área de cuidados com a saúde, ciências médicas e cuidados médicos.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916685195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260149767 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OMRON HEALTHCARE<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2889
11/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2662
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190392254 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190392254 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828015066 (AGÊNCIA ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513