Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2019 por JORGE DE SOUZA OTONI,
processo nº 916683168, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de velas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850210149548 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRADORA CARIOCA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REG. 908969295.<br />código IPAS530 · RPI 2761
28/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210243448 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2647
25/05/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210149548 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRADORA CARIOCA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br />código IPAS400 · RPI 2629
12/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2610
22/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2607
12/11/2019Sobrestamento do exame de méritoPetição 850170200954 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909057702 (Carioca Shopping)código IPAS142 · RPI 2549
23/07/2019Notificação de oposição850190144680 de 13/05/2019 e 850190145049 de 13/05/2019código IPAS423 · RPI 2533
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514