Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2019 por EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA,
processo nº 916682773, nas classes 16.
Registro em vigor até 27/08/2034.
Folhetos; Imagens [representações gráficas]; Jornais; Livros; Manuais [impressos]; Material impresso; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Anuário [publicação impressa]; Apostila para fim educacional; Publicações em fascículos impressos; Hebdomadário [semanário; publicação]; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2799
28/05/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220017006 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2786
09/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190313839 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valter Rodrigues da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2653
03/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190313839 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valter Rodrigues da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2565
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820157317 (JORNAL DE VINHEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2538
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513