Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/2019 por FOGAR GASTRONOMIA LTDA.,
processo nº 916682595, nas classes 43.
Registro em vigor até 18/01/2032.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2663
03/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190349299 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FOGAR GASTRONOMIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Victor Mastrorocco<br />código IPAS237 · RPI 2652
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190349299 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FOGAR GASTRONOMIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Victor Mastrorocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2569
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?sal gastronomia?, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2537
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513