Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2019 por INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG,
processo nº 916677982, nas classes 09.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916677982 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200002712 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2649
12/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200002712 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2575
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190382850 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2554
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190381527 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2554
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840230974 (MEROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
23/07/2019Notificação de oposição850190132888 de 03/05/2019código IPAS423 · RPI 2533
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513