Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2019 por DELVINO THIAGO ELIAS FILHO - ME,
processo nº 916663248, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Sabões*; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2535
19/03/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2515