Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2019 por MANUEL HENRIQUE COELHO SALAZAR 07359254450,
processo nº 916660850, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916660850
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupões de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sungas; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Farda; Calças compridas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915873516 (Pebas MTB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2550
20/08/2019Notificação de oposição850190129111 de 29/04/2019código IPAS423 · RPI 2537
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512