Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2019 por D A DE OLIVEIRA ROCHA EIRELI,
processo nº 916649172, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916649172
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Roupa íntima descartável; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900199105 (K O). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2537
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512