Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2019 por ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA,
processo nº 916642925, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916642925
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Casas para turistas [alojamento]; Colônia de férias [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Camping [provimento de acomodações]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220001641 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cuida-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS (TRF3), n.5002187-24.2021.4.03.6115, Processo INPI nº 52402.001551/2022-85.<br />código IPAS462 · RPI 2671
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190339078 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br />código IPAS235 · RPI 2643
24/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190339078 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2568
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915267853. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827085850 (POUSADA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512