Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2019 por SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME,
processo nº 916620310, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916620310
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Digestivos [licores e destilados]; Licores; Vinho; Bebida fermentada alcoólica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190335019 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS235 · RPI 2643
17/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190335019 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2567
05/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190316056 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS577 · RPI 2548
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190333716 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS270 · RPI 2547
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902055259 (FINOGARBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512