Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2019 por D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 916619940, nas classes 05.
Registro em vigor até 17/09/2029.
Suplementos para unhas e cabelos; preparações vitamínicas e suplementos para unhas e cabelos; preparações de colágeno; suplemento alimentar a base de colágeno; suplemento alimentar a base de colágeno hidrolisado; suplementos alimentares; suplemento alimentar mineral; preparados, complementos e suplementos alimentares; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; suplemento ou complemento alimentar em líquido; suplemento ou complemento alimentar em pó; suplemento ou complemento alimentar em óleo; vitaminas e sais minerais.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250069882 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Go Beauty X Go Nutri Be Beauty), além disso, os segmentos mercadológicos são distintos (suplementos nutricionais X cosméticos) não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2841
04/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240644454 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA AGENCIAMENTO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2822