Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2019 por AGROBRAZIL ROSARY CONSULTORIA EM AGROPECUARIA LTDA ME,
processo nº 916606635, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916606635
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão de negócios; Captação de patrocínio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916606635 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200187655 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROBRAZIL ROSARY CONSULTORIA EM AGROPECUARIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2565, de 03/03/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2589
09/06/2020Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850200130984 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROBRAZIL ROSARY CONSULTORIA EM AGROPECUARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE LUCAS BAVARESCO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada no depósito do pedido de marca não pôde ser aproveitada por não conter outorga de poderes expressos para desistência de pedidos de registro de marca. Salientamos que o pedido em questão foi indeferido na RPI 2565, de 03/03/2020, não constando interposição de recurso contra a decisão proferida.<br />código IPAS185 · RPI 2579
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410623 () e Processo 822100185 (AGRO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2565
26/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 35, para serviços de Assessoria em gestão de negócios e/ou para Captação de patrocínio, na NCL (11) 39, para serviços de Frigorífico [armazenagem de produto alimentício], na NCL (11) 42, para serviços de Pesquisas agropecuárias ou na NCL (11) 44 para Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários ou reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL (11).código IPAS136 · RPI 2551
06/08/2019Notificação de oposição850190119896 de 22/04/2019, 850190119947 de 22/04/2019 e 850190114560 de 17/04/2019código IPAS423 · RPI 2535
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511